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Imprensa


Governo de Portugal alarga e cria novas Zonas de Proteção Especial

Governo de Portugal alarga e cria novas Zonas de Proteção Especial

Um dos principais objetivos do projeto LIFE+ MarPro é o alargamento da rede da Rede Natura 2000 em meio marinho. Nos últimos anos, os diversos parceiros deste projeto estiveram ativamente envolvidos na elaboração de propostas de definição de novas áreas em mar-alto, através da recolha de informação sobre a distribuição e abundância das espécies prioritárias, bem como na análise de dados, participação em diversas reuniões de trabalho e elaboração de relatórios técnicos de sustentação às propostas apresentadas.

No final do passado mês de Agosto, surgiu o primeiro passo na concretização deste longo  processo, tendo sido aprovada, em  Conselho de Ministros, a criação das zonas de proteção especial do Cabo Raso e de Aveiro/Nazaré, bem como a alteração dos limites da Zona de Proteção Especial do Cabo Espichel e da Zona de Proteção Especial da Costa Sudoeste. Esta decisão foi recentemente transposta para legislação nacional através dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei n.º 204/2015 - Diário da República n.º 182/2015, Série I de 2015-09-1770300351 (PDF)
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Procede à alteração dos limites da Zona de Proteção Especial do Cabo Espichel e da Zona de Proteção Especial da Costa Sudoeste, criadas pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro

Decreto Regulamentar n.º 17/2015 - Diário da República n.º 185/2015, Série I de 2015-09-2270348608 (PDF)
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Cria as zonas de proteção especial do Cabo Raso e de Aveiro/Nazaré

A criação das primeiras zonas, e a alteração de limites das segundas, visa reforçar a conservação das aves marinhas migradoras que usam a costa continental portuguesa, com particular destaque para a Pardela-balear, espécie criticamente em perigo a nível global, de acordo com a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), e prioritária no contexto da Diretiva Aves, tendo presente o reduzido número de indivíduos reprodutores existentes e que parte muito significativa dessa população utiliza a costa portuguesa como zona de passagem e zona de invernada.

Estes diplomas pretendem ainda preencher uma lacuna das atuais Zonas de Proteção Especial, dado estas não incluírem as zonas de alimentação e repouso usadas pela população de Pardela-balear durante os períodos de migração e invernada, ao longo dos quais a quase totalidade da população mundial desta espécie passa ou permanece na costa continental portuguesa.

Neste mesmo Conselho de Ministros, foi aprovado um outro diploma que estabelece o regime jurídico aplicável à classificação e gestão de áreas marinhas protegidas no solo e subsolo marinho e na coluna e superfície de água para além do mar territorial.

A classificação e a gestão de áreas marinhas protegidas correspondem ao cumprimento das obrigações internacionais assumidas por Portugal, enquanto Estado costeiro, no quadro do exercício dos seus direitos de soberania e jurisdição. Pelo diploma aprovado, as áreas marinhas protegidas classificadas são integradas na Rede Fundamental da Conservação da Natureza e é reforçada a articulação entre as diversas entidades nacionais com competência na matéria (continentais e insulares).

A equipa do Life+ MarPro, composta pelas entidades parceiras Universidade de Aveiro, Universidade do Minho, ICNF, IPMA, SPVS e SPEA, congratula-se com estes avanços na implementação da Rede Natura 2000 em meio marinho e é com ânimo redobrado que aguarda a conclusão do processo paralelo relativo à definição dos SIC marinhos para a conservação de cetáceos.

 




Última Modificação: 25/09/2015

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